Em Direito, prescrição é a perda do prazo para o exercício do direito
de ação. Ou seja, apesar de a dívida existir, o credor não tem mais o
direito de entrar com ação contra o devedor para exigir que este pague o
que deve.
Todas as dívidas têm um prazo para prescrever. Isso acontece em nome
da segurança jurídica, para que as pessoas não fiquem vinculadas umas às
outras eternamente por conta de uma dívida. Ou seja, o devedor tem a
obrigação de pagar e o credor, o direito de receber.
Mas se o devedor não paga, o credor tem o direito de cobrar na
Justiça. Se não o faz, a Justiça entende que ele não tem interesse em
receber. Se o credor quiser entrar com ação depois que a dívida
prescreveu, o devedor pode se negar a pagar. Como assim pode?! Mesmo que
a dívida esteja prescrita, o devedor pode pagar o que deve, por uma
questão de boa-fé.
Outra confusão comum é acreditar que todas as dívidas prescrevem em
cinco anos. É um erro. Pela regra geral, descrita no artigo 205 do
Código Civil, as dívidas prescrevem em 10 anos, mas há várias exceções,
catalogadas no artigo 206 do mesmo código.
Algumas dívidas prescrevem em um ano, como a pretensão de
cobrar despesas de hospedagem ou do segurado cobrar da seguradora. Em
dois anos, prescrevem as dívidas resultantes de pensão alimentícia. Em
três anos, as dívidas resultantes de aluguel.
Já a maioria das dívidas do dia-a-dia prescreve em cinco anos.
É o caso dos impostos, dos cartões de crédito, dos convênios médicos,
das dívidas de escola, dos financiamentos. São as dívidas resultantes de contrato entre as partes.
O que não está descrito nas exceções prescreve em 10 anos. Nesse período podem se enquadrar as contas de água, luz, telefone, gás. Entretante há decisões julgando que estas dívidas também deveriam prescrever em cinco anos.
Além disso, Código de Defesa do Consumidor também colocou regras
nesta história de prescrição. Pelo artigo 43, o nome dos devedores não
pode ficar mais do que cinco anos em listas negras por conta da mesma
dívida.
Por conta dessa regra, o consumidor que está com o nome sujo por
conta de uma dívida que já prescreveu pode exigir a retirada imediata do
seu nome do cadastro. O consumidor deve declarar a inexistência da
dívida por prescrição e poderá até exigir danos morais.
É importante lembrar, porém, que para uma dívida prescrever o credor
nunca deverá tê-la cobrado. A partir do momento que o credor entra com
uma ação na Justiça para cobrar a dívida, a prescrição é interrompida
por tanto tempo quanto durar a ação.
Fonte: UOL Economia
Jamie Beck e suas impressionantes fotos que se movimentam.

A fotógrafa novaiorquina Jamie Beck mudou totalmente o conceito de GIFs
animados ao criar uma respeitada forma de arte, apresentando fotos
extremamente impressionantes.
Para quem não sabe, os GIFs animados são famosos na internet. Entretanto, a
grande maioria tem caráter humorístico e não guarda grandes preocupações com
a qualidade das imagens.
O que Jamie faz é exatamente o contrário. As imagens possuem incrível
realismo e chama atenção pelos detalhes.
Batizadas como “cinemagraphs”, ela busca não esgotar as possibilidades de uma imagem. Esta realmente parece ser a chave para criar uma arte respeitável.



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